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Trabalho de Fiscalidade

Trabalho de Fiscalidade

 

Universidade Mandume Ya Ndemofayo

 

 

Faculdade de Economia

 

 

 

 

 

Trabalho de Grupo da Disciplina de Fiscalidade

 

3º Ano de Gestão de Empresas

 

 

 

“Impacto da Fiscalidade na Problemática

da Redução da Pobreza em Angola”

 

 

 

Autores:

Carmen Irina Rodrigues Faria

Elísio Justino Chiculo

Elizabeth Irene Daniel José

Leonarda Elsa Benedito

Tibério Ribeiro da Rocha Filho

Yndira Larisa Ilhéu Lopes

 

                                                                                                             O Docente:

                                                                                              Samuel Candundo MEc., CGA

    

 

 


Lubango, Maio de 2012

 

 

 

 

SUMÁRIO                                                                                                                                   PAG

INTRODUÇÃO.. ....................................................................................................................3

CAPÍTULO I – ALGUNS ASPECTOS FISCAIS E DISTRIBUIÇÃO DOS RENDIMENTOS.............. 4

1.1 - Objectivos do Imposto................................................................................................... 4

1.2 – A Afectação dos Recursos e Equidade na Repartição dos Rendimentos e da Riqueza.............. 4

CAPÍTULO II – A POBREZA  EM ANGOLA............................................................................ 6

2.1 - Definições e Percepções  de Pobreza.............................................................................. 6

2.2 – Principais Causas da Pobreza em Angola........................................................................ 6

2.3 - Pobreza e Distribuição dos Rendimentos – a Realidade Angolana....................................... 7

2.4 – Algumas Sugestões para Melhorar a Distribuição do Rendimento e da Riqueza em Angola...  8

CAPÍTULO III - ALGUMAS MEDIDAS FISCAIS DE REDUÇÃO DA POBREZA EM ANGOLA..... 9

3.1 - Os Incentivos Fiscas da Lei nº 30/11 e o Papel das MPME na Redução da Pobreza….......…     9

3.2 - O PERT e o seu Objectivo de Justiça Social................................................................... 10

3.3 - Isenção Da Cesta Básica Alimentar.............................................................................. 11

CONCLUSÃO.................................................................................................................. 12

BIBLIOGRAFIA............................................................................................................... 13

 

 

 

 INTRODUÇÃO

O bem-estar das populações, passa basicamente pela satisfação das necessidades colectivas que, deve ser uma das prioridades do Estado. Para satisfazer tais necessidades o Estado precisa angariar recursos e, para tal, um dos instrumentos a que recorre é a fiscalidade. A Fiscalidade tem um papel substancial, pois cria formas de reduzir e combater a pobreza, com medidas e políticas fiscais. Assim é fundamental conhecer e estudar quais os sectores principais de actuação fiscal que ajudam a combater a pobreza.

Ao abordarmos este tema, pretendemos enfatizar a situação actual da pobreza em Angola e de que maneira a fiscalidade pode contribuir para a redução da mesma.

O presente trabalho está estruturado em três capítulos. No primeiro abordamos alguns aspectos fiscais, onde falamos dos objectivos fiscais e extrafiscais dos impostos bem como a afectação dos recursos e equidade na repartição dos rendimentos e da riqueza, verificamos que os rendimentos dos contribuintes devem ser transferidos para os destinatários dos subsídios e para os utentes dos serviços públicos.

 No segundo capítulo falamos da pobreza em Angola. Definimos pobreza como sendo “a insuficiência de recursos para assegurar as condições básicas de subsistência e de bem-estar” (MinPlan, Estratégia de Combate a Pobreza, 2005). Ainda neste capítulo apontamos as principais causas da pobreza em Angola bem como a distribuição dos rendimentos e, demos algumas sugestões para melhorar a distribuição do rendimento e da riqueza.

No terceiro e último capítulo, embora de forma resumida falamos de algumas medidas fiscais de redução da pobreza em Angola, falamos dos incentivos fiscais da Lei nº 30/11 e o papel das MPME  na redução da pobreza, enfatizamos o objectivo de justiça social do PERT e terminamos falando da isenção da cesta básica alimentar.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I – ALGUNS ASPECTOS FISCAIS E DISTRIBUIÇÃO DOS RENDIMENTOS

 

1.1 - Objectivos do Tributo

Os impostos são criados para a satisfação das necessidades colectivas, expressão ampla que engloba objectivos fiscais e extrafiscais. Segundo o Professor João M. E. Pereira (1994), podemos distinguir os seguintes objectivos:

a)      Fiscais: visam a obtenção de receitas para financiar as despesas públicas, isto é satisfazer as necessidades financeiras do Estado.

b)      Socias: visam a repartição justa da riqueza e dos rendimentos, a diminuição das desigualdades tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado social.

c)      Económicos: os impostos podem combater a inflação (reduzindo o rendimento disponível e, consequentemente, o consumo), obter a selectividade do consumo (tributando mais pesadamente os consumos de luxo, supérfluos e nocivos), proteger as indústrias nacionais (estabelecendo direitos aduaneiros protectores durante um certo período), incentivar a poupança e o investimento (indirectamente através de desagravamentos fiscais)

 

1.2 – A Afectação dos Recursos e Equidade na Repartição dos Rendimentos e da Riqueza

A fiscalidade persegue objectivos múltiplos cuja conciliação é sempre difícil, as funções da Fiscalidade são: “1 – Eficácia na afectação dos Recursos; 2 – Equidade na repartição dos rendimentos e da riqueza; 3- Estabilidade e crescimento da actividade económica”(PEREIRA, 1994)

As receitas fiscais destinam-se ao financiamento das despesas públicas (consumos colectivos e investimentos públicos), mas estas variam de país para país, por meras opções político-económicas, que determinam a repartição dos recursos nacionais entre despesas públicas e privadas. Em Angola, a primazia das acções públicas deveria centrar-se na educação, saúde, segurança pública e territorial, saneamento básico, electricidade, segurança social, segurança alimentar e nutricional.

Em relação aos sistemas de segurança obrigatória, estabelecidos para proteger os indivíduos contra certos riscos, a intervenção do Estado justifica-se simultaneamente:

  • Por razões morais: a sociedade fixa como imperativo que cada um tenha direito ao mesmo nível (mínimo) de subsistência, independentemente da sua riqueza ou do seu rendimento.
  • Por razões tutelares: O poder público julga que os indivíduos subestimam certos riscos e que, portanto, não os cobririam espontaneamente, de forma satisfatória, por seguros privados.
  • Por motivos estruturais: o Estado é a única entidade que pode estabelecer certos seguros contra os riscos globais a que está sujeita a sociedade.

Um dos principais objectivos das finanças intervencionistas é a redistribuição de rendimentos, visando a redução das respectivas desigualdades: o Estado deve exigir dos contribuintes parcelas dos seus rendimentos e investimentos e depois com esses impostos, conceder subsídios às pessoas com menores rendimentos e proporcionar-lhes bens e serviços públicos gratuitamente ou a um preço inferior ao seu custo, note-se que quanto maior for o volume dos bens e serviços proporcionados pelo sector público maior será o grau de redistribuição do rendimento e da riqueza.

Os rendimentos dos contribuintes devem ser transferidos para os destinatários dos subsídios e para os utentes dos serviços públicos, operando-se assim uma transferência dos que mais podem para os que mais precisam. Portanto, a fiscalidade deve visar a redistribuição dos rendimentos para se alcançar uma situação mais justa que decorrente da repartição primária (remuneração dos factores da produção) – trata-se de uma redistribuição.

Por um lado, as despesas públicas devem ser financiadas por cada um de nós em função da sua capacidade contributiva, implicando tal a progressividade do imposto, isto introduz um primeiro elemento redistributivo. Por outro lado, as admisnistrações devem efectuar diversas prestações sociais: 1- transferências em espécie que no caso de Angola poderia ser, por exemplo, o abono de família, subsídios de aleitamento para a camada da população carente de recursos, subsídios a pessoas portadoras de deficiência, subsídios aos idosos, subsídio de desemprego, rendimento mínimo suficiente para cobrir as necessidades básicas; 2 – transferências em natureza que no nosso caso, a título de exemplo, poderia ser serviços de saúde, educação, segurança pública, energia, saneamento básico e estradas em melhores condições.

Não obstante será sempre discutível a forma como está a ser realizada a distribuição dos rendimentos e da riqueza no nosso país, para além de realmente não sabermos quais são as desigualdades intoleráveis e aquelas que, pelo contrário, recompensam normalmente o trabalho, a poupança e o investimento e, qual seria o grau de redistribuição desejável.

CAPÍTULO II – A POBREZA  EM ANGOLA

2.1 - Definições e Percepções  de Pobreza

Apesar do conceito de pobreza (material e humana) ser universalmente aceite, ele pode variar de acordo com as normas da sociedade e as condições locais específicas. A pobreza define-se, normalmente, como “a insuficiência de recursos para assegurar as condições básicas de subsistência e de bem-estar, segundo as normas da sociedade. É qualificado como pobre aquele que possui más condições materiais de vida, que se reflectem na dieta alimentar, na forma de vestir, nas condições habitacionais, no acesso a assistência sanitária e nas condições de emprego” (MinPlan, Estratégia de Combate a Pobreza, 2005).

A falta de capacidades humanas básicas, reflectidas pelo analfabetismo, pela má nutrição, pela taxa de mortalidade infantil elevada, pela esperança de vida reduzida, pela falta de acesso a serviços e infra-estruturas necessárias para satisfazer necessidades básicas e, mais genericamente, pela incapacidade de exercer os direitos de cidadania também são entendidas como pobreza.

A pobreza é uma situação de privação e de vulnerabilidade material e humana. Para além dos pobres se encontrarem extremamente susceptíveis a doenças e a calamidades naturais ela exerce influência na personalidade do indivíduo, em função da intensidade e da persistência dessa situação de privação, com consequências para a falta de estabilidade e bem-estar global da sociedade.

Em Angola, as percepções de pobreza são diferentes relativamente aos países desenvolvido onde o rendimento médio per capita e o nível de desenvolvimento dos serviços e das infra-estruturas são superiores. Estas percepções também são diferentes dentro do território nacional.

2.2 – Principais Causas da Pobreza em Angola

A pobreza não resulta de uma única causa mas de um conjunto de factores, na investigação que fizemos encontramos os seguintes factores: político-legais, económicos, sócio-culturais, factores naturais, problemas de Saúde, factores históricos e factores de ordem pessoal. Entretanto, A Estratégia de Combate a Pobreza elaborada pelo MinPlan em 2005, aponta como principais causas da pobreza em Angola as seguintes: O conflito armado, a forte pressão demográfica, a destruição e degradação das infra-estruturas económicas e sociais, o funcionamento débil dos serviços de educação, saúde e protecção social,  a quebra muito acentuada da oferta interna de produtos fundamentais,  a debilidade do quadro institucional, a desqualificação e desvalorização do capital humano, e a ineficácia das políticas macroeconómicas. Pode-se então reduzir a três: acções das políticas do Governo; calamidades naturais e opções do próprio indivíduo.

2.3 - Pobreza e Distribuição dos Rendimentos – a Realidade Angolana

A riqueza e a fortuna não são virtuais em Angola, são reais. Também são reais, visíveis e abismais as diferenças de rendimento, não faltando sinais exteriores de riqueza que muitas vezes é exposta duma forma agressiva, provocadora e arrogante.

Não escapa aos olhares de todos que “a distribuição do rendimento em Angola, tende a ser desigual, uma das características mais marcantes dos sistemas económicos capitalistas de mercado”(UCAN-CEIC, Relatório Social de Angola 2010, 2011). É aceitavel que a repartição do rendimento seja dissemelhante pois que do ponto de vista funcional, a repartição do rendimento depende das quantidades dos factores de produção afectos ao funcionamento da economia e dos respectivos preços, o qual por seu turno, tem um elemento relacionado com a sua qualidade e produtividade. Do ponto de vista da repartição pessoal do rendimento, as diferenças, também, são naturais, atendendo à existência de classes sociais neste tipo de economias e às discrepâncias de talentos, de inteligência, capacidade de trabalho, apetência para inovação existente em Angola. O que não é natural é que as diferenças sejam abismais. Segundo o Relatório Social de Angola 2010, o crescimento económico tem sido sobretudo depois de 2000 generoso para com uma parte da população que não é mais de 2,5% do total, pois só assim se pode compreender a acumulação assimétrica de riqueza. Ainda segundo o mesmo Relatório, os índices do IBEP que expressam a desigualdade da distribuição de rendimento apontam para uma concentração de 60% da riqueza em 20% da população mais rica.

A taxa global da pobreza apresentada pelo IBEP 2008/2009 é de 36,6%, uma assinalável redução face aos 68,2% de 2001/2002, de 31,6%. Ninguém conhece, até ao momento a metodologia de cálculo usada para se obter este valor. As estimativas do CEIC-UCAN apontam para uma cifra de 46% para a taxa geral de pobreza em Angola em 2008.

Ainda que prevaleçam dúvidas sobre a verdadeira extensão e profundidade da pobreza no país, pode ser interessante reflectir sobre o esforço financeiro subjacente a erradicação da pobreza. Tem havido políticas sociais tendentes a reduzir as discrepâncias sociais e a melhorar as condições de vida da população, mas são insuficientemente inclusivas, solidárias, justas e economicamente racionais.

2.4 – Algumas Sugestões para Melhorar a Distribuição do Rendimento e da Riqueza em Angola

O problema do nosso país não é apenas o da distribuição dos rendimentos. Muito mais grave é o da acumulação de riqueza e da sua concentração. Não existem indicadores sobre a riqueza e sua distribuição em Angola.

“Nos dias de hoje as políticas de promoção de melhor e mais justa repartição do rendimento, têm justificativas politicas – a perenidade das desigualdades ameaça quem está no poder e a própria estabilidade política” (UCAN-CEIC Relatório Económico 2010,2011).

 Analisando o estado actual do nosso país, o ponto de partida para uma abordagem séria da problemática da repartição do rendimento passa pela criação de uma estatística da riqueza. Só podemos falar em distribuição dos rendimentos e da riqueza se soubermos o que há e quanto existe para ser repartido.

“Será talvez mais viável conseguir-se uma redistribuição mais justa, correcta e sem afectar interesses estabelecidos, pela via dos gastos públicos, acentuando-se a vertente do fornecimento de bens públicos que satisfaçam as necessidades dos mais desfavorecidos. Assim aconteceria com determinados bens, como os casos dos serviços de assistência, saúde, educação, ou ainda, a habitação social. A redistribuição conseguida deste modo será tanto maior quanto mais significativos forem os estratos beneficiados” (UCAN-CEIC Relatório Económico 2010, 2011).

A questão central da provisão destes bens e serviços públicos centra-se na educação e saúde. Sem esses dois elementos não será possível reduzir a pobreza. A educação facilita a obtenção de emprego, enquanto a saúde faz com que os indivíduos tenham capacidade física e psicológica para enfrentar os desafios actuais.

O CEIC-UCAN sugere que sejam áreas de intervenção prioritária para o combate à pobreza as seguintes: reinserção social, segurança alimentar e desenvolvimento rural,  educação, Saúde, infra-estruturas básicas, emprego e formação profissional, melhorar o sistema actual de governação dando mais poder as administrações e promovendo assim a desconcentração e descentralização, melhorar o planeamento e gestão das Finanças Públicas e rever as políticas macroeconómicas existentes.

CAPÍTULO III – ALGUMAS MEDIDAS FISCAIS DE REDUÇÃO DA POBREZA EM ANGOLA

Os incentivos fiscais podem traduzir-se em isenções, reduções de taxas, deduções ao rendimento ou à colecta de impostos, e estão orientados para áreas como: poupança de médio/longo prazo; criação de emprego; investimento produtivo; habitação; sistema financeiro e o mercado de capitais; sector da economia social.

A razão de ser dos benefícios fiscais está essencialmente relacionada com a eficiência e a equidade. Não são, contudo, de excluir razões adicionais como, por exemplo a competição fiscal internacional e a satisfação de “grupos de interesse”.

                            

3.1 - Os Incentivos Fiscas da Lei nº 30/11 e o Papel das MPME na Redução da Pobreza

A Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro aprovada em Luanda, aos 26/07/11, promulgada aos 2/09/11 e que entrou em vigor no dia 2/01/2012. Prevê alguns benefícios fiscais para as MPME, estes incentivos farão com que muitos dos empecilhos que muitos empreendedores observavam sejam ultrapassados. Segundo o Artigo 18º desta lei, as MPME beneficiam dos seguintes incentivos fiscais:

 a) Micro Empresas: pagamento por recurso a Imposto Especial por Conta, incidindo a taxa de 2% sobre as vendas brutas independentemente da zona a que se situem. O imposto é calculado mensalmente sobre as vendas brutas do período e pago até ao 10.° dia útil do mês seguinte;

b) Pequenas e Médias Empresas: benefício de 50% para as empresas da Zona A (Cabinda, Zaire, Uíge, Bengo, Kwanza-Norte, Malanje, Kuando Kubango, Cunene e Namibe), 35% para as empresas da Zona B (Kwanza-Sul, Huambo e Bié), 20% para as empresas da Zona C (Benguela, exceptuando os Municípios do Lobito e de Benguela e a Província da Huíla exceptuando o Município do Lubango) e 10% para as empresas da Zona D (Luanda, e os Municípios de Benguela, do Lobito e do Lubango).

 As MPME gozam ainda de isenção do imposto de consumo sobre as matérias-primas e subsidiárias.

As Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) são o principal instrumentos de sustentação das economias modernas por serem estas que empregam uma boa parte da população e por se ajustarem às necessidades das comunidades e, com isso, contribuírem, significativamente para fomento do empresariado privado nacional e de formalização da economia, de promoção do emprego, da competitividade e da redução da informalidade e da pobreza, de maneira que estas vão sendo implementadas nas zonas onde as grandes empresas não estão e vão produzindo bens e serviços que satisfaçam as necessidades básicas. Sendo pequenas, estas não precisam de investir com valores elevadíssimos em alta tecnologia, o que representa uma vantagem para elas e consequentemente, os preços por elas praticados vão sendo adequados aos bolsos da camada mais pobre da população Angolana.

Em Angola, a adopção e implementação de uma ambiciosa estratégia de fomento das MPME recomendou a adopção de um amplo programa de simplificação de práticas administrativas, de regulamentação e de facilitação do acesso aos créditos, aos mercados e a novas oportunidades de negócios, bem como de formalização de parcerias visando o desenvolvimento de novos produtos e serviços em geral.

3.2 - O PERT e o seu Objectivo de Justiça Social

“A fiscalidade é um sistema em que os aspectos políticos, económicos, financeiros, jurídicos, administrativos, psicológicos, comunicacionais, estão todos ligados” (Diário da República, I série nº49, 2011). Podemos acrescer aos aspectos acima citados o aspecto humano que na nossa opinião é o principal.

Um dos objectivos do PERT (Programa do Executivo para a Reforma Tributária) é o de prever uma melhor articulação entre as finanças do Estado e as finanças locais, de modo que possa responder a objectivos de justiça social, e em particular contribuir para uma repartição do rendimento e da riqueza mais equitativa. A reforma fiscal em curso, apresenta alguns vectores relacionados com a promoção duma maior igualdade tributária entre as classes de rendimento, introduzindo a descriminação positiva a favor dos rendimentos mais baixos e das classes menos possidentes. Esta via pode ajudar a impor uma maior dinâmica sobre o consumo privado enquanto factor de crescimento da economia. No entanto, e neste aspecto, a reforma fiscal pode ser muito mais ousada, sendo uma excelente oportunidade de beneficiar os pobres e exigir mais dos ricos.

A legislação vigente prevê a constituição de seguros de reforma para os particulares relegando para o primado da livre escolha o esquema de descontos a vigor. Para a população pobre é difícil subtrair qualquer valor que seja ou rendimento mensal, pois está- se a falar de valores de menos de 2 dólares por dia.

3.3 - Isenção Da Cesta Básica Alimentar

A cesta básica alimentar é o conjunto de produtos básicos para o sustento de uma família de cerca de seis pessoas durante um mês. Em Angola, a isenção aduaneira sobre a cesta básica começou a ser discutida em 1999, no período de negociações para a definição do salário mínimo nacional, mas, só em 2008 foi incluída na Pauta Aduaneira – Sistema Harmonizado 2007, depois de consensos entre o Executivo e demais intervenientes na cadeia do comércio internacional, resultando na promulgação do Decreto n.º 2/08, de 4 de Agosto.

A isenção de impostos para a importação de produtos da cesta básica, tem a finalidade de reduzir as despesas aduaneiras e dos encargos portuários com a importação dos produtos que integram a cesta básica, diminuindo assim o preço final dos mesmos no consumidor.

Os produtos que compõem a cesta básica nacional são o arroz, açúcar, feijão, farinha de milho, fuba de mandioca, farinha de trigo, massa alimentar, carne seca, óleo alimentar, óleo de palma, sabão em barra azul, sal e leite em pó.

Segundo as Alfândegas, a importação de produtos da cesta básica (leite em pó, farinha de trigo, feijão, farinha de milho, arroz, óleo alimentar e de palma, açúcar e sabão em barra azul de 1 kg) é automática e não carece de autorização de qualquer estância aduaneira do país. Isto é, o importador trás a mercadoria, apresenta-se ao despachante ou utiliza o seu caixeiro-despachante, preenche o Documento Único, vulgo DU, e submete-o às Alfândegas, onde, de acordo com as normas estabelecidas, é classificado pelo sistema electrónico específico como produto isento, depois de digitados os respectivos códigos, já do conhecimento de qualquer operador económico.

 

 CONCLUSÃO

As receitas fiscais destinam-se ao financiamento das despesas públicas. A fiscalidade persegue objectivos  múltiplos, um dos principais é a redistribuição de rendimentos, visando a redução das respectivas desigualdades, operando-se assim uma transferência dos que mais têm para os que mais precisam.

A pobreza é uma situação de privação e de vulnerabilidade material e humana, esta não resulta de uma única causa mas de um conjunto de factores. A distribuição do rendimento em Angola, tende a ser desigual, o que agrava cada vez mais a situação de pobreza. É imprescindível que o Estado redobre esforços de maneira a dar mais atenção a áreas como a reinserção social, segurança alimentar e desenvolvimento rural, educação, saúde, infraestruturas básicas, emprego e formação profissional.

Os incentivos fiscais podem ser uma excelente ferramenta para o combate a pobreza, na medida em que estes podem promover a poupança, o investimento, criar emprego produtivo; facilitar a habitação, estabilizar o sistema financeiro e o mercado de capitais; e desenvolver o sector da economia social, operacionalizando-se assim a eficiência e equidade. As políticas ou medidas fiscais não devem beneficiar uns em detrimento de outros.

 

 

  

BIBLIOGRAFIA

Bens da cesta básica isentos de impostos, disponível em

      https://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/bens_da_cesta_basica_isentos_de_impostos,  acedido no 

      dia 27 de Maio de 2012 as 17H35.

Causas da pobreza, Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Pobreza#Causas_da_pobreza,

      acedido no dia 04 de Maio de 2012  as 22h53.

Centro de Estudos e Investigação Científica da Universidade Católica de Angola (2011).

       Relatório Económico de Angola 2010, Luanda, UCAN – CEIC

Centro de Estudos e Investigação Científica da Universidade Católica de Angola (2011).

       Relatório Social de Angola 2010, Luanda, UCAN – CEIC

Diário da República (2011). Decreto presidencial n.º 155/10 de 28 de Julho – Criação do PERT,

        Luanda, Impressa Nacional E.P

Diário da República (2011). Decreto Presidencial nº   /11 de 15 de Março- Linhas Gerais do

        PERT, Luanda, Impressa Nacional E.P

Diário da República (2011). Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro- Lei das MPME, Luanda,

       Impressa Nacional E.P

Erradicar a Pobreza Extrema e a Fome em Angola, disponível em

      https://vida1.planetavida.org/paises/angola/objectivos-do-milenio/erradicar-a-pobreza-

extrema-e-a-fome/ acedido no dia 13 de Maio de 2012 as 23H46

MinPlan (2005). Estratégia de Combate a Pobreza : Reinserção social, reabilitação e

         reconstrução e Estabilização económica, Luanda  Impressa Nacional E.P

 Operacionalizada isenção dos principais produtos de consumo para a população,  disponível em 

         https://www.alfandegas.gv.ao/noticias2.aspx?NoticiasID=322 acedido no dia 10 de Maio de

         2012 as 16H04

PEREIRA, J.M. Esteves (1994). Fiscalidade: Tomo I, Lisboa, Plátano Editora

ROCHA, M.J. Alves (2011). Desigualdades e Assimetrias Regionais em Angola – os Factores

        de  Competitividade Territorial, Luanda, UCAN – CEIC

 

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